Natal vai chegando, sabe como é…
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DESPACHO DO DIRETOR-GERAL
Em 24 de novembro de 2009 - Ratifico a dispensa de licitação na forma do disposto no inciso IV do artigo 24, da Lei nº
8.666/93 para a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de gerência, administração, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação, com vistas a atender, de forma continuada, às necessidades de Tecnologia da Informação da Agência Nacional de Transportes Terrestres, mediante contrato a ser celebrado com a empresa Poliedro Informática Consultoria e Serviços Ltda., CNPJ 02.660.447/0001-12, sendo o valor global no importe de R$ 1.607.403,20 (um milhão seiscentos e sete mil quatrocentos e três reais e vinte centavos). Processo nº 50500.070141/2009-73.
O Artigo 24 da 8.666 é aquele da dispensa de licitação por “calamidade pública”.
* Enquanto isso, a “Operação Mainframe” dorme tranquila, nas barras dos Trinunais do DF…


